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  • Mariângela Zambon

PENSÃO ALIMENTÍCIA


Os alimentos são indispensáveis ao alimentando que não tem condições de se manter por si só e tem por objetivo garantir a satisfação das suas necessidades básicas de sobrevivência. A obrigação alimentar é de tamanha importância na legislação, que uma das formas de coagir o alimentante ao seu pagamento é a prisão civil, única prisão do gênero permitida por nosso ordenamento.

As obrigações e responsabilidades dos pais em relação aos filhos comuns permanecem mesmo após o término da união conjugal, depois do divórcio ou da separação, as inquietações dos pais se voltam para a guarda dos filhos e para o pagamento da pensão alimentícia. Saliente-se que a responsabilidade com o sustento dos filhos é de ambos os genitores.

O instituto dos alimentos tem por objetivo garantir a vida com dignidade. Os alimentos tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, Constituição Federal); da solidariedade social e familiar (artigo 3°, Constituição Federal); com fundamento na prisão civil por alimentos (artigo 5°, LXVII, Constituição Federal), que determina: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

1. Obrigação Alimentar

A mãe e o pai têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado dos filhos, cabendo-lhes o dever do sustento, guarda e educação dos filhos menores, nos termos do artigo 22 e § único do Estatuto da Criança e do Adolescente.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (artigo 227 da Constituição Federal).

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores por sua vez tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, necessidade ou doença. O direito à prestação de alimentos e assistência é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta de outros (artigo 229 da Constituição Federal e artigo 1.696 do Código Civil).

O pagamento da pensão alimentícia é garantido por meio da ação de alimentos, ação revisional de alimentos ou por meio da execução de alimentos ou cumprimento de sentença, quando não satisfeita a obrigação.

2. O Que Compreende a Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é uma prestação periódica, devida em razão do parentesco, dos genitores em primeiro lugar, para suprir as necessidades dos filhos. Compreendem os alimentos, todos os gastos necessários para garantir as necessidades básicas dos filhos, como moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, entre outros, devendo ser evitado o possível a queda do padrão de vida da criança, considerando-se o contexto onde ela estava inserida antes da separação dos pais.

Realizada a estimativa dos gastos com o alimentando, ambos os genitores têm a obrigação de prestar os alimentos, o pai e a mãe são responsáveis pela manutenção dos filhos, levando-se sempre em consideração as possibilidades e a proporcionalidade da renda de cada um. “Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.” (artigo 1703 do Código civil). “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” (artigo 1.694, § 1º do Código Civil).

3. Maioridade dos Filhos

Até a maioridade do filho existe uma necessidade presumida, a pensão é obrigatória e os pais não podem se exonerar do seu pagamento. Após a maioridade, aos 18 anos, para o cancelamento do pagamento da pensão, deve ser proposta uma ação de exoneração de alimentos, sujeito à decisão judicial, neste caso, será garantido ao alimentando o direito de se manifestar sobre a necessidade de continuar a receber a verba alimentar e a possibilidade ou não de se manter por seus próprios recursos. Nesse sentido, a Súmula nº 358, do Superior Tribunal de Justiça, determina que: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

A maioridade do filho não é por si só, motivo suficiente para a extinção do pagamento da pensão alimentícia. Nem sempre os pais serão dispensados do pagamento da pensão após o filho atingir a maioridade, o pagamento se mantém se o filho estiver cursando a universidade até a conclusão do curso superior. Os Tribunais têm entendido que os pais tem obrigação de pagar uma graduação, não mais, nem especialização, nem mestrado ou doutorado.

Em determinadas situações, mesmo que o filho não esteja estudando, será objeto de análise caso a caso a necessidade dos pais de continuarem a pagar os alimentos. Para os pais exonerarem-se da obrigação de pagar os alimentos aos filhos maiores que não estudam, deve-se apresentar condição de que o filho pode se manter por suas próprias possibilidades, ou ser comprovada uma situação de total impossibilidade dos pais de continuarem a pagar os alimentos. No entanto, se o filho provar que necessita dos alimentos e se os pais tiverem condições de pagar ele pode continuar recebendo, devendo ser objeto de análise caso a caso.

Cessa o dever dos pais de prestar os alimentos se o filho se unir em casamento ou em união estável, nos termos do artigo 1.708 do Código Civil: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

4. Pagamento da Pensão Alimentícia

A forma mais comum da prestação de alimentos é a fixação de um percentual sobre os rendimentos líquidos recebidos pelo alimentante, quando conhecidos. Se for assalariado, o cálculo do pagamento será de um percentual sobre o valor dos rendimentos incluindo o salário, o 13º e as férias, deduzidos o valor da previdência social e do imposto de renda. Não possuindo o alimentante uma remuneração fixa, os alimentos serão fixados por quantia certa, corrigida monetariamente segundo índice oficial regularmente estabelecido (artigo 1.710 do Código Civil). Pode ainda a prestação de alimentos ser fixada tomando-se por base o salário mínimo (artigo 533, § 4° do Código de Processo Civil).

Os percentuais aplicados sobre os rendimentos líquidos do alimentante podem variar entre 15 a 35 por cento, não há uma regra geral em relação a um percentual, uma vez que deve ser objeto de análise caso a caso de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga os alimentos nos termos do artigo 1.694, § 1° do Código Civil.

Uma mudança significativa no novo Código de Processo Civil é a possibilidade do desconto em folha de pagamento do devedor de alimentos, que podem chegar a 50% dos seus rendimentos líquidos, somados os alimentos atrasados mais as parcelas que se vencerem no curso do processo, conforme preceitua o artigo 529, § 3º do Código de Processo Civil: “Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

Assim, o devedor de alimentos pode ter descontado do seu salário além da parcela mensal da pensão, a parcela relativa ao pagamento da dívida negociada, por exemplo, 30% do salário para alimentos vincendos e mais 20% para o pagamento dos valores vencidos da dívida negociada.

Sendo o devedor de alimentos pensionista ou aposentado, ou funcionário público, militar ou gerente de empresa ou funcionário regido pela CLT pode ser determinado o desconto dos valores dos alimentos em folha de pagamento nos termos do artigo 529 do Código de Processo Civil.

5. Revisão da Pensão Alimentícia

A possibilidade da revisão dos valores pagos na pensão alimentícia deve se basear em uma questão de fato, que tenha alterado a condição anterior tanto de quem está obrigado a prestar os alimentos quanto daquele que os recebe, sempre se levando em consideração a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Havendo modificação na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos, o valor da pensão fixada pode ser revisto por meio de uma Ação Revisional de Alimentos tanto para a majoração, quanto para a redução dos valores pagos, sendo necessária a comprovação de um fato novo que tenha alterado a condição financeira anteriormente existente a qualquer uma das partes, nos termos do artigo 1699 do Código Civil: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Situações que ensejam a revisão de alimentos ocorrem, por exemplo, quando o alimentante constitui nova família, tendo ao seu encargo outros filhos menores, no entanto a sua renda permaneceu a mesma; ou, se ao longo do período houve aumento nas despesas do alimentando por motivo de saúde, educação, entre outros, o que ensejaria um aumento do valor da pensão a ser paga.

6. Inadimplemento Alimentar

O novo Código de Processo Civil trouxe inovações importantes na cobrança de parcelas de pensões atrasadas. Sendo as principais alterações em relação ao devedor de alimentos, quais sejam: a) a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA como inadimplente; b) a prisão pelo prazo de um a três meses em regime fechado, separado dos presos comuns; b) o desconto em folha de pagamento, se assalariado ou aposentado, de até 50% do salário líquido (artigo 528, §§ 3º, 4º, 1º do CPC).

A partir do novo Código os compromissos extrajudiciais de prestação de alimentos firmados, por exemplo, por meio de mediação ou contrato particular, são válidos como títulos executivos extrajudiciais e passam a ter a mesma força da sentença judicial para pleitear o seu cumprimento em juízo por meio de execução de alimentos, pelo rito da prisão ou pelo rito da expropriação. Portanto, agora pode pedir a prisão do devedor de alimentos fundada em titulo extrajudicial (§§ 2° a 7° do artigo 528 do CPC).

São títulos executivos extrajudiciais: a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, pelos advogados das partes ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal (artigo 784, II a IV do CPC).

A pensão alimentícia fixada por sentença judicial ou por acordo homologado em juízo (artigo 515, incisos I e II do CPC), são títulos executivos judiciais e a cobrança da pensão em atraso deve ser feita, obrigatoriamente, por cumprimento de sentença, nos termos do artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo rito da prisão para cobrar até as três últimas prestações vencidas e vincendas (artigos 528/533 CPC) ou pelo rito da expropriação, para cobrar as prestações anteriores (artigo 528, § 8º. CPC).

Na execução fundada em título executivo extrajudicial, deve-se ingressar com a execução de alimentos, sob pena de prisão para cobrar até as três ultimas prestações vencidas e vincendas (artigos 911 e 912 CPC) ou execução de alimentos sob pena de penhora para cobrar as prestações anteriores (artigo 913 do CPC).

Portanto, com a inovação do Código de Processo Civil, há quatro formas de executar os alimentos, por meio da execução de alimentos sob pena de prisão ou penhora e por meio do cumprimento de sentença sob pena de prisão ou penhora.

As alterações do novo Código de Processo Civil inovaram no sentido de tornar mais efetiva a busca da satisfação alimentar a quem necessita.

Mariângela Zambon

Advogada

Zambon Advocacia

http://www.zambon.adv.br

Obs.: Todos os direitos reservados (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

Fonte:

  • Lei nº 5.478/68 - Dispõe sobre ação de alimentos

  • Lei nº 10.406/02 - Código Civil

  • Lei nº 13.105/15 - Código de Processo Civil

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


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