Mariângela Zambon
- 26 de fev. de 2017
PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é um contrato solene, realizado antes do casamento, por meio do qual o casal tem a autonomia de escolher o regime de bens que irá regular a sua vida patrimonial após o casamento, deve ser feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas. É obrigatória a assinatura do pacto quando a escolha recair sobre os regimes de bens especiais, ou seja: o regime da Comunhão Universal de Bens, da Separação de Bens ou da Participação Final nos Aquestos (artigo 1.63


Mariângela Zambon
- 12 de fev. de 2017
DOAÇÃO DE BENS AOS FILHOS
A doação é um contrato em que uma pessoa, por sua vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa. A doação de bens imóveis deve, por imposição legal, ser realizada de forma escrita, já a doação de bens móveis e de pequeno valor poderá ser feita verbalmente, com a entrega do bem (artigos 538 e 541 do Código Civil). Para evitar gastos futuros com o inventário e divergências na partilha da herança entre os herdeiros, além de respeitar a

