Mariângela Zambon
- 23 de mai. de 2019
PROTEÇÃO AO IDOSO
A Constituição Federal contempla a ampla proteção e amparo ao idoso, garantindo-lhe o princípio universal da dignidade da pessoa humana para uma vida digna e determina ainda, que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade bem como a família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar o idoso, nos termos do artigo 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação


Mariângela Zambon
- 21 de mai. de 2019
PRESCRIÇÃO DOS ALIMENTOS
O instituto da prescrição retira a possibilidade de exigir um direito judicialmente, é a perda do direito de cobrar judicialmente em vista do decurso de um prazo chamado prescricional pertinente àquele direito específico. Vale salientar que, em relação aos alimentos, durante o pátrio poder, quando o filho for menor de idade ou absolutamente incapaz (artigo 197,II do Código Civil), não se aplica a prescrição para cobrar judicialmente os alimentos previamente fixados e inadimpl

