Mariângela Zambon
- 14 de jul. de 2017
COBRANÇA DOS ALIMENTOS ATRASADOS
Considera-se em atraso os alimentos não pagos, após o acordo ou a determinação judicial que reconhece o dever de pagar a pensão alimentícia. Não cumprindo o alimentante com o dever de pagar as prestações dos alimentos, os valores podem ser cobrados judicialmente por meio do cumprimento de sentença ou da execução de alimentos. É dever dos pais o de prestar os alimentos aos filhos menores indispensáveis à sua subsistência, sob pena de ficarem ao total desamparo e abandono mater

