Mariângela Zambon
- 31 de ago. de 2018
DIREITO DE FILIAÇÃO
O FILHO TEM O DIREITO PERSONALÍSSIMO DE CONHECER A SUA ORIGEM GENÉTICA Um dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, inciso III), que garante ao indivíduo entre outros, o direito de investigar a sua paternidade biológica, possibilitando conhecer a sua história e a sua origem genética, que poderá ser confirmada por meio de exames como o DNA. Manter um vínculo de paternidade desconsiderando a verdade real

