Mariângela Zambon
- 6 de set. de 2019
EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS
A maioridade civil dos filhos, nos termos da ampla jurisprudência, por si só, não é suficiente para justificar a exoneração da obrigação alimentar dos pais, no entanto, é importante ressaltar que, com o advento da maioridade, há uma mudança nos pressupostos para o pagamento da pensão alimentícia que a partir daí deixa de ser presumida, sendo imprescindível que o alimentando comprove a necessidade de continuar a receber os alimentos. O dever de sustento dos pais, consequente d

