Mariângela Zambon
- 8 de set. de 2017
A MAIORIDADE CIVIL E OS ALIMENTOS
A maioridade civil do filho por si só não isenta o alimentante do dever de prestar os alimentos devidos e não retira a executividade da pensão alimentícia. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 358, vejamos: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Portanto, a exoneração do alimentante da obrigação de prestar os alimentos não é automát

